segunda-feira, 2 de agosto de 2010

O GOVERNO DA VERGONHA? OU A VERGONHA DUM GOVERNO?

Apoios sociais com novas regras mais apertadas
A nova lei que aperta a atribuição de apoios sociais entrou em vigor dia 1 de Agosto. Mais de duas mil prestações vão ser revistas. O estado social não escapou à austeridade do Governo, agora será mais difícil ter acesso a apoios.
Artigo | 2 Agosto, 2010 - 10:42

Para além do RSI ou do subsídio social de desemprego, os apoios das prestações de alimentos e à habitação e a acção social escolar estão também sujeitos às novas normas. Foto Paulete Matos. As regras de acesso às prestações sociais mudaram a partir deste domingo. Mudou o conceito de agregado familiar e a forma de calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família. Na prática, agora é mais difícil conseguir os apoios. Prevê-se que centenas de beneficiários sejam excluídos de prestações sociais e vejam os montantes das prestações reduzidos

A redefinição das condições de atribuição das prestações sociais não contributivas consta do Programa de Estabilidade e Crescimento e visa poupar milhões de euros aos cofres de Estado. Só este ano, calcula-se que a poupança ascenda a 90 milhões de euros, valor que deverá crescer para cerca de 200 milhões já em 2011.

A Segurança Social calcula, desde 1 Agosto, os rendimentos das famílias em função de um maior número de rendimentos. A lei que entra em vigor irá restringir prestações sociais como o Rendimentos Social de Inserção (RSI) e subsídio social de desemprego. Os subsídios sociais no âmbito da parentalidade e o abono de família pré-natal também estão abrangidos pela nova lei.

As regras serão ainda aplicadas no campo da educação, com o corte de bolsas de estudo no ensino superior e secundário, e na saúde, com restrições na comparticipação de medicamentos, no pagamento de taxas moderadoras, e apoios da Segurança Social aos utentes das unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados (idosos e acamados), cujas famílias deverão passar a ter maiores encargos.

Os apoios das prestações de alimentos e à habitação e a acção social escolar estão também sujeitos às novas normas. Os candidatos vão ter de justificar mais e de abdicar do sigilo bancário e fiscal, sob pena de perderem os apoios. Esta medida visa facilitar a fiscalização das declarações e informações prestadas pelos beneficiários.

Como se calcula a austeridade

O aspecto central do diploma que entrou em vigor (decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho) é a verificação das condições de recursos, assente em três variáveis: o conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação em função dos membros da família.

Do agregado familiar passam a fazer parte todas as pessoas que vivam em economia comum, entre parentes e afins (maiores ou menores) em linha recta até ao 3.º grau, isto é, avós, netos, adoptados e adoptantes. E são os rendimentos e bens de todas estas pessoas que são contabilizados para a atribuição dos apoios sociais. Agora, o valor máximo do património mobiliário (acções e depósitos) do agregado não pode exceder os 100.500 euros, que corresponde a 240 vezes o valor do indexante de apoios sociais.

Contam também como rendimentos da família as pensões, as prestações sociais, o apoio à habitação e as bolsas de estudo e formação, bem como os rendimentos prediais, empresariais, profissionais e de capitais auferidos pela família alargada.

A capitação dos diferentes elementos do agregado familiar passa a ser feita segundo os critérios mais apertados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico). A ponderação passa a ser de 1 para o requerente, 0.7 para os outros adultos e 0.5 para os menores de 18 anos.

Segundo o Diário Económico, a Segurança Social vai começar a enviar cartas aos mais de dois milhões de beneficiários de todos os apoios sociais, a pedir a actualização dos dados necessários - tanto quanto possível através da Segurança Social Directa, para não sobrecarregar os serviços.

Até ao final do ano, o processo da reavaliação extraordinária dos apoios deverá estar concluído. O diploma prevê que os beneficiários de subsídio social de desemprego ou apoios como abono de família devam prestar provas de rendimentos de capitais e de apoios à habitação até final do ano. No caso do RSI, a prova deve ser feita até 30 dias antes da renovação anual.

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