Isto não é roubar? Será só desvio?
Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!
VEJAM ESTE ESCÂNDALO !!!!!
Ora, então os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, conjuge, pais com idade avançada... que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidosa salários!!!!
Mas será possível que andemos todos numa de "zombies"????
Mas será possível que "essas coisas" voltem a ganhar eleições?
Chego a sentir nauseas só de pensar...
Pessoal, vamos lá a acordar!
Breve chegará a altura de escolher o que queremos para nós, para os nossos filhos e netos. Eu não quero isto, nem para mim nem para eles, nem para vós.
Assunto: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!
Despacho n.º 9810/2009
Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo
organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 — É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação
de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um
subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de
2008.
12 de Fevereiro de 2009. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da
Educação.
E os professores desterrados com família?
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nuno manuel para bcc: maria, bcc: manuela_rato, bcc: ilda, bcc: Ismael, bcc: Octávio, bcc: Maria, bcc: Carlos, bcc: ezequiel.santo., bcc: Alexandre, bcc: Arnaldo, bcc: albertocalvario, bcc: António, bcc: António
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Subject: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!
To:
Uma pouca vergonha!...
----Isto não é roubar? Será só desvio?
Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!
VEJAM ESTE ESCÂNDALO !!!!!
Ora, então os professores e os outros trabalhadores que têm que se deslocar das suas residências, para trabalhar a quilómetros de distância, deixando filhos, conjuge, pais com idade avançada... que paguem dos seus gordos, chorudos e imerecidosa salários!!!!
Mas será possível que andemos todos numa de "zombies"????
Mas será possível que "essas coisas" voltem a ganhar eleições?
Chego a sentir nauseas só de pensar...
Pessoal, vamos lá a acordar!
Breve chegará a altura de escolher o que queremos para nós, para os nossos filhos e netos. Eu não quero isto, nem para mim nem para eles, nem para vós.
Assunto: Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25!
Despacho n.º 9810/2009
Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sedeado o respectivo
organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:
1 — É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação
de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um
subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de
2008.
12 de Fevereiro de 2009. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da
Educação.
E os professores desterrados com família?
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