Pinto Monteiro recusou ao PSD despacho, alegando que continha escutas de Sócrates. Mas estas não constam.
Durante os últimos meses, o procurador-geral da República recusou (até ao grupo parlamentar do PSD) o acesso aos despacho de arquivamento ao crime de atentado contra o Estado de d ireito, alegando que os documentos continham escutas entre Armando Vara e José Sócrates, mandadas destruir pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento. E, caso as revelasse, estaria a violar a decisão de destruição. Porém, num dos despachos em causa, a que o DN teve acesso, em lado algum aparecem as conversas entre Sócrates e Vara.
Aliás, na página 3 do despacho de 18 de Novembro, cujas conclusões foram reveladas esta semana pelo DN, Pinto Monteiro revela que nem levou em consideração as escutas entre Vara e Sócrates que, conjugadas com as restantes já conhecidas, levaram o procurador João Marques Vidal e o juiz de instrução António Costa Gomes a considerar que estava em causa um crime de atentado contra o Estado de direito.
Este dado novo, que consta do despacho do procurador-geral de 18 de Novembro de 2009, contraria frontalmente as informações por si prestadas nos últimos meses, quer em notas à comunicação social quer em resposta aos deputados do PSD, Fernando Negrão e José Pedro Aguiar-Branco. Refira-se que, por duas vezes, estes deputados requereram acesso aos despachos de Pinto Monteiro.
As respostas do PGR
Na primeira resposta, a 18 de Dezembro do ano passado, Pinto Monteiro recuperou os argumentos já utilizados para os órgãos de comunicação social de forma a negar o acesso às suas decisões.
Em síntese alegou: o seu despacho contém transcrições de escutas entre Sócrates e Vara - "já que não seria possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado", escreveu o PGR -, mas estas foram mandadas destruir por Noronha do Nascimento. Logo, "a divulgação dos despachos violaria assim igualmente as decisões do presidente do Supremo Tribunal de Justiça".
Ambos os deputados insistiram com o procurador-geral, mas a segunda resposta que obtiveram foi esta: "A decisão, no sentido do arquivamento de tais certidões, por inexistência de elementos aptos a concluir que estava indiciada a prática de qualquer ilícito, sujeito a investigação criminal, tem assim a mesma natureza e está sujeita às mesmas regras de processo penal aplicáveis à decisão que tivesse determinado a conversão de tais certidões em inquérito criminal."
O responsável máximo do Ministério Público termina este segundo ofício enviado ao PSD, afirmando esperar que "com esta explicação, os senhores deputados requerentes considerem encerrada a questão". Questionado, ontem, através do gabinete de imprensa, sobre a contradição entre as suas respostas ao PSD e, pelo menos, um despacho seu, Pinto Monteiro apenas fez chegar ao DN esta informação: "Respondo segunda-feira se assim entender..
Sindicatos pediram divulgação
A divulgação das decisões tomadas por Pinto Monteiro, sobre a certidão do Ministério Público de Aveiro que imputava ao primeiro--ministro o crime de atentado contra o Estado de direito, também foi reclamada pelos sindicatos dos juízes e dos procuradores do Ministério Público.
Em editorial, publicado em Novembro de 2009 no respectivo site da Internet (www.asjp.pt), a Associação Sindical dos Juízes considerou que "os deveres de transparência e de informação" são "essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias".
Também o Sindicato dos Magistrados do MP defendeu a publicação das decisões do PGR.
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