segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

MAS QUE BELA MINISTRA

de Professores é impossível à luz do Decreto Regulamentar publicado.> Por José Matias Alves, Gondomar, Portugal > Professor do Ensino Secundário. Mestre em Administração Escolar.> Investigador. Docente convidado pela UCP. Doutorando em Educação > (políticas educativas e administração educacional).>> Já receava (embora não o desejasse)! A Avaliação de Professores é > impossível à luz do Decreto Regulamentar hoje publicado. > Com efeito, no capítulo dos prazos, o artigo 34º diz que as escolas> (agrupamentos) têm 20 dias úteis - isto é, até 7 de Fevereiro - para > elaborar e aprovar (em Conselho Pedagógico) os instrumentos de registo de> avaliação, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo > Conselho Científico para a Avaliação de Professores. Ora, o CCAP não está> constítuido e está muito longe de poder estudar, aprovar e formular estas > recomendações que permitam o trabalho prescrito para o Conselho> Pedagógico. >> Segundo, também até 7 de Fevereiro, o CP tem de elaborar e aprovar os > indicadores de medida que permitam verificar até que ponto e de que modo> os avaliados atingem os objectivos a que se propõem. Ora, provavelmente em > muitos casos, isto será manifestamente impossível.>> Terceiro: até 21 de Fevereiro cada professor terá de elaborar os > objectivos da sua acção individual e estes devem ser acordados com os > avaliadores (coordenador de departamento e presidente do conselho> executivo). O enunciado pressupõe que o Projecto Educativo de Escola > esteja em condições de ser uma referência concreta e objectiva para a> acção (na maioria dos casos estima-se que o não seja - o que obriga a um > demorado trabalho de pensar, negociar, acordar, comprometer...- ). Por> outro lado, acordar significa negociar, chegar a acordo. Em muitos casos, > é materialmente impossível.>> Quarto: ainda neste ano lectivo os coordenadores de departamento e o> presidente do CE têm de programar (com a obrigatória implicação de cada > professor) a observação de duas aulas. Para observar as aulas têm de estar> aprovados pelo CP os instrumentos de observação de aulas, que por sua vez > devem obedecer ás orientações do CCAP. E aqui, há três problemas: muitos> coordenadores (talvez a larga maioria) não têm condições objectivas para > negociar, preparar, observar e relatar as duas aulas observadas . Não têm> tempo, não há tempo. Depois, não têm os ditos instrumentos. E finalmente, > a imperativa delegação de competências para a observação de aulas só se> pode fazer após despacho ministerial. Isto é: esta planificação nunca se > poderá concretizar, na melhor das hipóteses, antes do 3º período.> > Resultado: a melhoria dos resultados dos alunos vai passar para segundo > plano. O objectivo central passa a acessório e secundário. Todo o tempo > vai ser usado a fazer de conta que se faz.>> A não ser que prevaleça a posição sensata: as escolas demonstrarem que as> normas decretadas são impossíveis de aplicar nos prazos estabelecidos. E > usarem este tempo para prepararem uma avaliação séria e credível e que> esteja de facto ao serviço de melhores resultados dos alunos e do > desenvolvimento profissional.
-----Inline Attachment Follows--------------- Forwarded message ----------From: Mané Fortunas <manelfortunas@gmail.com>Date: 15/01/2008 23:26 Subject: Avalição impossível!To:

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