Quanto ganhou Armbando Vara, em 2008, por 9 dias de trabalho
Erro! Nome de ficheiro não especificado.
Armando Vara
No RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE, da Caixa Geral de Depósitos, referente a 2008 (publicado em Abril de 2009), que segue em anexo (pags. 504-542), em PDF, pode observar-se no quadro da página 540 que:
Armando António Martins Vara, vogal do Conselho de Administração, terminou o seu mandato em 09/01/2008. Portanto, conforme se informa: em 2008, por ter trabalhado 9 dias na CGD como vogal da Administração, Armando Vara teve direito a uma remuneração base de 23736,95 € (à média de cerca de 2637,44 € por dia), tendo por conseguinte recebido uma verba superior ao vencimento mensal a que teria direito (18550,00 €) se tivesse trabalhado, em condições normais, todo o mês. Depois, em 16 de Janeiro de 2008, seguiu para a Administração do BCP, acompanhando Santos Ferreira e Vítor Lopes Fernandes, também administradores cessantes da CGD.
Além do vencimento total de Janeiro de 2008, Vara também deve ter recebido algum "prémio de produtividade" e/ou alguma outra "alcavala", ou então houve algum motivo de justa causa.
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Santos Ferreira
Refere-se nessa página 540 que terminaram também o mandato em 09/01/2008 os seguintes administradores (indicando-se também os respectivos vencimentos base nesses 9 dias):
Carlos Jorge Ramalho Santos Ferreira (presidente, que recebeu 33648,42€, à média de cerca de 3738,71 € por dia), António Manuel Maldonado Gonelha (vice-presidente, com 28601,14 €), José Joaquim Berberan Santos Ramalho (vogal, com 22691,31 € [este também com os apelidos Santos e Ramalho terá algum parentesco com o Santos Ferreira?]), Vitor Manuel Lopes Fernandes (vogal, com 23553,17 €) e Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona (vogal, com 23553,17 €).
Erro! Nome de ficheiro não especificado.
Celeste Cardona
Todos estes administradores receberam, assim, em 9 dias, verbas superiores aos vencimentos mensais a que tinham direito, pois na página 521 há a seguinte informação:
"6.1. ESTATUTO REMUNERATÓRIO FIXADO EM 2008
Mesa Assembleia Geral
Presidente – Senha de presença no valor de 897,84 euros;
Vice-Presidente – Senha de presença no valor de 698,32 euros;
Secretário – Senha de presença no valor de 498,80 euros.
Conselho Administração
Administradores Executivos
Presidente – Remuneração de 26.500,00 euros, 14 vezes por ano;
Vice-Presidente – Remuneração de 22.525,00 euros, 14 vezes por ano;
Vogais – Remuneração de 18.550,00 euros, 14 vezes por ano.
Conselho Fiscal
Presidente – Remuneração de 5.300,00 euros, 14 vezes por ano;
Vogais – Remuneração de 3.975,00 euros, 14 vezes por ano."
Somos também informados na mesma página 540 que, ainda em 2008, Armando Vara recebeu, também da CGD, 23742,72 € de férias não gozadas (Que grande trabalhador!! Nem parou para gozar férias!! Mas não teve fins de semana prolongados?), naturalmente referentes ao mês de férias de 2007. Tal, somado com o normal subsídio de férias (14.º mês de vencimento), representa mais do que uma duplicação do ordenado mensal de férias a que ele tinha direito. Por outro lado também recebeu 117841,03 € de Participação nos Lucros/Prémios de Gestão (referentes, naturalmente, a 2007 e pagos em 2008), o que representou cerca de mais de 6 ordenados mensais extra, além dos 14 normais e do subsídio de férias extra. Em suma, podemos concluir que o ano de 2007 foi muito bom para Armando Vara que ganhou globalmente na CGD, nesse ano, o equivalente a cerca de 21,63 ordenados mensais nas funções que lhe estavam atribuídas. Note-se que neste total não se contabilizou o que lhe foi devido e já respeitante expressamente a 2008. Mas ele tinha outras "alcavalas", conforme se pode observar no quadro da página 540 (relativamente à atribuição de um cartão de crédito da empresa, à aposentação, etc.).
Uma outra curiosidade referente a Armando Vara, que vem nessa mesma página 540: em 2008 teve direito a 961,87 € de Gastos de utilização de telefones (com a indicação de: Reporta a custos com comunicações móveis e de dados). Devem ter sido gastos relativos aos tais 9 dias na CGD (ainda que talvez possa ter tido direito a retroactivos de 2007), pois, conforme podemos observar, o vogal da Administração Rodolfo Lavrador, em todo o ano de 2008, teve direito a 12151,93 € de Gastos de utilização de telefones (o que dá para este uma média de 1012, 66 € por mês!!).
Assim se confirma que Armando Vara é um compulsivo utilizador de telemóveis (depois não se queixe de ter altas probabilidades de ser apanhado em escutas!!).
Mas atenção:
Armando Vara duplicou o seu salário quando mudou da CGD para o BCP!!
No BCP Vara passou a vice-presidente do Conselho de Administração Executivo.
Mas também recebeu outro prémio da CGD.
Armando Vara foi promovido na Caixa um mês e meio depois de ter saído para a administração do BCP!!
O ex-administrador da CGD e ex-quadro da instituição, com a categoria de director, foi promovido ao escalão máximo de vencimento, ou seja, o nível 18, o que terá reflexos para efeitos de reforma.
A promoção, do escalão 17 para o 18, foi decidida pelo conselho de administração a 27 de Fevereiro de 2008, já pela administração de Faria de Oliveira, que ascendeu ao cargo após a saída de Carlos Santos Ferreira e dos administradores Armando Vara e Vítor Manuel Lopes Fernandes para a administração do maior banco privado.
Tendo sido admitido na CGD em 17 de Setembro de 1984, de acordo com informação oficial fornecida pela Caixa, "Armando Vara desvinculou-se da CGD no dia 15 de Janeiro de 2008". A acta da reunião da administração de 27 de Fevereiro de 2008 refere que, "na sequência da cessação de funções de administrador da CGD do dr. Armando António Martins Vara, quadro da instituição com a categoria de director, o conselho deliberou a sua promoção ao nível 18 e os seguintes ajustamentos remuneratórios: remuneração de base - 18 E ; II IT de 47 por cento; RC E RER no valor de 2000 euros e 3000 euros, respectivamente". Esta alteração terá um efeito positivo na reforma em montantes que dependem do momento e da forma em que acontecer.
A instituição esclareceu que, "como é prática comum do grupo, todos os administradores quadros da CGD, quando deixam de o ser, atingem o nível 18 em termos de graduação interna". Fonte oficial da instituição acrescentou ainda "que o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos cumpriu, desta forma, o estabelecido internamente, agindo retroactivamente, numa das primeiras reuniões do conselho de administração, após alteração da estrutura governativa da instituição, como sempre é feito".
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Já agora, vejamos o que, de relevante, se encontra neste Relatório sobre o Governo da Sociedade 2008 quanto a princípios éticos e, portanto, no reflexo que tal projecta no que se refere ao respeito e ao atendimento que deve merecer qualquer cliente.
Nas páginas 510-511 consta:
"2.1.1. CÓDIGO DE CONDUTA
Em Fevereiro de 2008, a CGD aprovou o Código de Conduta da Instituição, que contempla e sistematiza os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis a todos os colaboradores e órgãos sociais, e que devem reger a actividade da empresa.
O Código de Conduta encontra-se publicado no Sistema de Normas Internas, acessível através da Intranet por todos os colaboradores, bem como no site da CGD, estando assim igualmente acessível ao público em geral."
A seguir, observamos ainda na página 511 deste relatório da CGD:
"2. CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Toda a actividade da CGD é norteada pelo cumprimento rigoroso das normas legais, regulamentares, éticas, deontológicas e boas práticas, existindo um sistema de controlo interno para monitorizar esse cumprimento.
Neste contexto, a CGD adopta um comportamento eticamente irrepreensível na aplicação de normas de natureza fiscal, de branqueamento de capitais, de concorrência, de protecção do consumidor, de natureza ambiental e de índole laboral."
Na página 525 podemos ler o seguinte:
"Ética
A CGD actua segundo princípios éticos, que se concretizam no respeito pela legislação, pelas normas internas e códigos de conduta voluntários. Neste contexto, a CGD desenvolve um
conjunto de acções internas, de que são exemplo as acções de formação aos vários quadros, sobre a aplicação de normas e legislação de cariz fiscal, de branqueamento de capitais, de concorrência, de protecção do cliente, entre outras. A promoção do bem-estar ambiental e social no desenrolar das actividades do Grupo CGD, incentivando o respeito pelo Ambiente e promovendo a igualdade de oportunidades entre todos os colaboradores, constituem também vectores essenciais nos padrões éticos existentes. Foi neste enquadramento que, em Fevereiro de 2008, o Código de Conduta da CGD foi aprovado, sendo aplicável a todos os colaboradores e a todos os membros dos órgãos sociais. Este documento contempla e sistematiza todos os princípios gerais que devem ser seguidos, de forma a que a Caixa seja, e continue a ser, um banco exemplar."
Neste mesmo relatório, na página 528, pode ler-se o seguinte:
"7.5. NOMEAÇÃO DE UM PROVEDOR DO CLIENTE
Na CGD, para além da existência e disponibilização do livro de reclamações, o direito de reclamação dos clientes e dos cidadãos em geral, bem como a apresentação de sugestões, pode ser exercido em qualquer ponto da Rede Comercial, ou através do serviço Caixadirecta Telefone ou no Espaço Cliente no sítio www.cgd.pt, estando as regras de gestão e tratamento das reclamações claramente definidas em Ordens e Instruções de Serviço internas.
A CGD dá particular ênfase à gestão e tratamento das reclamações, na dupla perspectiva de melhoria de serviço ao cliente e de controlo interno
As reclamações e sugestões são tratadas e acompanhadas, com o máximo rigor e celeridade, por uma estrutura dedicada, o Gabinete de Apoio ao Cliente, criado em 2008 e que funciona na dependência directa do Conselho de Administração. Este Gabinete garante a centralização, a análise, o tratamento e a resposta a todas as reclamações e sugestões, qualquer que seja o canal de contacto e o suporte utilizado pelo Cliente. Para tanto, e quando necessário, recorre a outras áreas internas da Caixa ou a Empresas do Grupo, salvaguardando a segregação de funções e a independência relativamente ao órgão da estrutura que possa constituir o objecto da reclamação.
Neste contexto, a CGD entendeu que não se justificava a nomeação de um Provedor do Cliente."
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Quem quiser saber mais alguma curiosidade referente a este relatório da CGD, faça o respectivo download, abra-o e utilize nalgumas páginas uma visibilidade de 150% ou até de 200% (como a 540 em que figura o quadro sobre REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS).
Este relatório passou, inesperadamente, a ter uma importância superior à que os seus autores naturalmente previam, devido ao escandaloso caso "Face Oculta", pois permite algumas sugestivas informações sobre um dos principais protagonistas deste processo (Armando Vara) e, por tabela, sobre outras personalidades.
Como eles sabem tratar da vidinha deles ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
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