terça-feira, 15 de março de 2011

ESTÁ TUDO LOUCO ?

Sócrates foi sensível a argumentos do sector. Praticantes poderão pagar apenas 6% de imposto, em vez dos 23% actuais. Solução passará por nova interpretação da lei

A excepção do golfe | Com as recentes alterações às tabelas de IVA, a prática de golfe passou a ser tributada à taxa máxima de 23%. Agora, o Governo prepara-se para abrir uma excepção, aplicando-lhe de novo a taxa mínima de 6%.
Os campos de golfe deverão voltar a ser tributados à taxa reduzida de IVA, de 6%, em vez dos 23% que são obrigados a praticar desde o início do ano, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2011. A mudança surge num momento em que o Governo prepara medidas de austeridade que também atingirão o IVA, mas será feita à margem delas, e dispensará inclusivamente qualquer alteração legislativa: passará por uma informação vinculativa do Fisco a estabelecer uma nova interpretação jurídica para a lei agora em vigor.

Com as alterações ao OE para este ano, o golfe - à semelhança do que aconteceu com os ginásios e a prática de actividades desportivas em geral - passou a ser tributado à taxa máxima do IVA, ou seja, 23% contra os anteriores 6%. A alteração caiu com uma bomba no sector, que temeu uma quebra no número de praticantes, sobretudo entre os muitos estrangeiros que procuram o País para a prática da modalidade.

Os protestos chegaram ao primeiro-ministro durante a Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL) e José Sócrates terá sido sensível aos argumentos apresentados: segundo números de 2009, últimos disponíveis, o golfe contribui com 500 milhões de euros para a economia portuguesa, justificados por cerca de 1,7 milhões de voltas pelos campos de golfe. Entre os argumentos está também o facto de a estratégia de recuperação da economia nacional assentar nas exportações, e de o turismo ser das actividades que mais contribuem para elas.

O tema transitou do patamar político para o nível técnico, e o assunto está agora a ser discutido ao nível dos secretários de Estado do Turismo e dos Assuntos Fiscais, com várias reuniões que incluíram representantes do sector do turismo, sabe o Negócios.

Actividade desportiva, mas com especificidades
O OE 2011 alterou a lista anexa ao código do IVA (que estipula os bens e serviços taxados a 6%) e retirou de lá a expressão "prática de actividades físicas e desportivas", que lá estavam desde 2008 e que passaram para a taxa normal de 23%.

Com esta alteração, ficaram nos 6% os "espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos". É sobre esta norma que o Fisco vai divulgar uma nova interpretação jurídica, considerando as especificidades próprias do golfe. É que a esmagadora maioria dos praticantes são federados, podendo esta actividade desportiva cair na categoria de "provas", a que se refere o código do IVA.

O Negócios sabe que durante as negociações que tem mantido com as Finanças, o sector começou por propor que o golfe fosse considerado uma actividade turística, taxado a 6% de IVA a reboque do alojamento, do qual seria mais uma componente. Essa orientação não venceu e acabou por ser abandonada, desde logo porque violaria a sexta directiva do IVA, base da legislação interna.

Enquanto o Governo não divulga uma decisão final, os empresários do turismo sublinham a sua preocupação. Gilberto Jordan, administrador da Planbelas promotora do Belas Clube de Campo, um empreendimento imobiliário turístico com um campo de golfe, sublinha que o agravamento do IVA significa "passar de lucros a prejuízos". Lembra que "este negócio gera muito emprego" e salienta que há muitos praticantes que "já adquiriram pacotes para a época inteira e os empresários já não conseguem fazer reflectir a subida de imposto no preço". Eduardo Abreu da Neoturis acrescenta que "alguns promotores no Algarve e no Alentejo que estão a investir em Portugal estão preocupados em relação a este agravamento", que poderá pôr em causa novos empreendimentos.

O Negócios questionou o Ministério das Finanças, mas não obteve qualquer esclarecimento sobre o assunto. Nomeadamente, não foi possível apurar se outras modalidades desportivas, além do golfe, poderão também beneficiar da futura informação vinculativa.

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