quinta-feira, 23 de junho de 2011

COMO SE "LIXA" UMA CLASSE---OS PROFESSORES

Ministério da Educação usou lei obsoleta para poupar milhões
por Kátia Catulo, Publicado em 23 de Junho de 2011 | Actualizado há 9 horas
.Anterior tutela recorreu a uma lei revogada há dois anos para acabar com compensação financeira dos professores que terminam os contratos
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Por cada docente dispensado o Estado teria de atribuir uma compensação google life 1/1 + fotogalería .Uma circular baseada numa lei obsoleta acabou com a compensação financeira que desde Janeiro de 2009 os professores contratados recebiam do Ministério da Educação sempre que não ficavam colocados nas escolas no ano lectivo seguinte - dois a três dias de remuneração-base por cada mês que trabalharam. A decisão chegou às escolas através de uma circular da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), mas, como qualquer mudança implica uma fundamentação jurídica, a anterior tutela, da ex-ministra Isabel Alçada, foi buscar legislação revogada para justificar uma medida que tem por objectivo poupar uns quantos milhões de euros por todos aqueles docentes que a partir de Setembro vão ficar no desemprego.

Não é tarefa fácil a do Ministério da Educação, que já se comprometeu perante a troika a poupar 195 milhões de euros. Não será por acaso que directores e sindicatos avisaram com antecedência que os alvos mais fáceis para cumprir esta meta são os professores contratados. Basta dispensá-los para resolver parte do problema. Só que resolver este problema faz surgir outro: por cada docente dispensado o Estado teria de atribuir uma compensação, de acordo com o Regime de Contrato em Funções Públicas (RCFP). E quantos mais dispensar maior o encargo da tutela.

No caso por exemplo dos professores com menos de um ano de profissão (índice remuneratório mais baixo), essa indemnização pode atingir 1098 euros brutos para contratos de 12 meses. Multiplicando agora esse valor pelo total de contratados actualmente a dar aulas (34 361, segundo os dados do ME), pode concluir--se que no limite essa despesa ultrapassaria os 40 milhões de euros, 20% do valor que é preciso poupar por imposição da troika.

DOIS GUMES. Está, portanto, entre dois gumes, o ministério, que procura libertar-se a todo o custo deste encargo. Razão essencial para não se conceder agora esse benefício é a impossibilidade de renovar os contratos destinados a preencher as necessidades provisórias das escolas. Para a tutela estão em causa regimes especiais suportados pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro - que regula a contratação dos professores - e ainda o Decreto-Lei 35/2007, que legisla as ofertas públicas de emprego. Ambas, ao não admitirem a "figura da renovação contratual", excluem esta compensação, prevista no RCFP, esclarece a DGRHE.

Só que esta argumentação tem por base legislação de 2006 que já foi revogada por outra (DL 51/2009, de 27 de Fevereiro), em que a tal "figura da renovação contratual" surge de forma "inequívoca", defende Fátima Ferreira, dirigente da Associação Sindical dos Professores Licenciados (ASPL), que cita a alínea 4 do artigo 54: "A colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos escolares [...]".

O que continua a valer, defende a ASPL, é o regime da função pública e "não é uma circular enviada às direcções escolares que vai contrariar uma lei", explica Fátima Ferreira. O que estará em causa é um direito que em Setembro de 2009 até motivou um outro ofício circular do Gabinete de Gestão Financeira do ME, enviado às escolas para esclarecer que os "contratados administrativos de provimento" seriam convertidos em "contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou incerto", obedecendo portanto à regra da compensação financeira.


BARALHADOS. Será caso para dizer que com uma circular o Ministério da Educação ofereceu um benefício e com outra circular retirou o que já tinha dado aos professores contratados. Esta troca de ofícios e circulares deixa agora os directores sem saber o que fazer, critica Adalmiro da Fonseca, da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas: "Fiquei sem perceber nada. Fiquei sem saber se os contratos podem ser renovados ou não." Até agora era simples: "O vínculo de um contratado terminava ao fim de um ano e a própria DGRHE tinha uma aplicação electrónica para fazermos uma renovação de contrato através de um novo concurso."

Agora, conta o dirigente da associação, nem os serviços administrativos das escolas sabem que procedimentos adoptar, nem sequer é possível questionar a tutela que acabou de assumir funções: "E em Julho, temos de dizer quais os contratados que ficam e quais os que têm de ir embora." O problema já não é da anterior tutela, o imbróglio passa agora para o novo ministro da Educação, Nuno Crato.

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