Atenção, importante!!!
> O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações
> significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas
> com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6
> ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa
> às condições para serem aceites deduções à colecta:
>
> b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do
> sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos
> em que envolvam despesa.
>
> Agradeço que passem esta informação a todos os departamentos nas
> unidades do .... para que todos os colegas saibam que a partir de 1 de
> Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de
> despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da
> pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito
> passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
>
> Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato
> requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as
> despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome
> e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também
> obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
>
> Rematando, *não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos,
> educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para
> posterior colocação destes dados.* Tem que fazer parte do preenchimento
> correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque
> serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da
> DGCI.
>
> Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que
> seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é
> muito importante que passemos a mensagem para evitar situações
> desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas
> na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
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