sábado, 18 de outubro de 2008

Decreto lei

SÓ MAIS UM....

Boa noite a todos,



Solicito que se puderem publicitem pelos vossas páginas e blogues o comunicado que a seguir se insere do MQED-Movimento Professores Desterrados sobre a temática dos concursos de colocação de professores.



Neste projecto de decreto-lei o Ministério da Educação produz mais uma "peça" ao estilo a que já nos habituou, mantendo a também habitual renitência em alterar o que quer que seja para corrigir alguns pontos mais polémicos e injustos.



No que diz respeito ao designados "professores desterrados" referimos os artigos 12 e 39.



Bem sei que na ordem do dia, outros assuntos, como a Gestão Escolar, Avaliação de Desempenho, Condições de Trabalho nas escolas, sucesso e insucesso preocupam a maior parte de quem está ligada à profissão docente.



Contudo, este assunto dos concursos é mais um que surge a afectar milhares de docentes, e caso não surjam alterações ao projecto mais instabilidade surgirá.



Agradeço aos que já publicaram o comunicado, Paulo Guinote, Fernando Rodrigues entre outros.



O formato do comunicado poderá, como é óbvio, ser adaptado a cada página e blogue.





Cumprimentos e muito obrigado,

MQED/Alexandre Carvalho





Colegas,



A revisão do Decreto-Lei 20/2006 está em fase de negociação com os sindicatos.

Em anexo a esta mensagem segue o dito projecto de decreto-lei.

Também podem consultar o andamento das negociações consultando os sites das diversas organizações sindicais.



Aqui, nesta página do MQED far-se-á o acompanhamento das notícias sobre o assunto.



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Uma Leitura deste projecto de diploma permite concluir que tem pontos bem polémicos e gravosos. Em relação aos "professores desterrados", destacam-se os seguintes:



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Artigo 12º

[. . .]

1- […]

2- [revogado]

3- […]

a) […]

b) […]

c) […]

4- Os professores dos quadros de zona pedagógica que sejam opositores ao concurso interno devem indicar no mínimo 25 códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e quatro quadros de zona pedagógica, incluindo aquele a que se encontram vinculados.

5- Considera-se que os docentes dos quadros de zona pedagógica que não obtenham colocação nas preferências manifestadas relativamente a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pertencentes aos quadros de zona pedagógica indicados nos termos do número anterior, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento ou escola não agrupada.



Fim de citação .....

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Ora, o ponto 4 é como que um novo castigo para quem foi QZP antes do dec. lei 35/2003 e foi obrigado a concorrer a pelo menos 1 das 4 grandes Zonas Pedagógicas ZP (não confundir com QZP) para se efectivar em QE, tendo ficado desterrado por via do dec. lei 35/2003 que mudou a prioridade do destacamento de aproximação à residência (DAR).

Entretanto no concurso de 2006/2007 retornou ao QZP de origem e agora, volta a ser castigado voltando sabe-se lá para onde!



Mas não chegando ainda o castigo do ponto 4, o ponto 5 é incrível e masoquista, pois quando diz ....



".... fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento ou escola não agrupada",



Isto significa subverter completamente a lista oprdenada dos candidatos, transformando-se numa autêntica lotaria, em que um candidato com melhor ordenação pode ser castigado a ficar numa escola bem longe da sua preferência, e candidatos com menor graduação a ficarem melhor colocados.

Repare-se que a colocação por ordem crescente do código das escolas fará com que os candidatos melhor graduados irão para escolas básicas (têm código mais baixo) e os menos graduados para escolas secundárias (têm código mais alto), só por aqui se vê o caricato do sorteio. Por último, os candidatos do final da lista poderão ficar no seu QZP na Bolsa de Recrutamento, logo com possibilidade de ficarem mais perto da sua residência.



Tudo isto é, desculpem o termo, "UMA GOLPADA".

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Artigo 39º

Bolsa de recrutamento

Para a satisfação de necessidades transitórias dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas é constituída uma bolsa de recrutamento sendo os docentes ordenados de acordo com a sua graduação profissional e na seguinte sequência:

a) Docentes dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação, não colocados no concurso interno.

b) Docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas com ausência de componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

c) Docentes dos quadros candidatos a destacamento por condições específicas;

d) Docentes dos quadros candidatos a destacamento para aproximação à residência familiar;

e) Candidatos não colocados no concurso externo;

f) Candidatos à contratação anual.

Fim de citação

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Este artº 39, tal como o artº 12 é uma autêntica subversão ao princípio Melhor Graduação = Melhor Colocação pelo qual o MQED se bateu e que foi reconhecido como justo e equilibrado pela maioria dos sindicatos, professores, Grupos Parlamentares e Ministério da Educação, que acabou por o adoptar no Dec. Lei 20/2006.



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Se o projecto de diploma não sofrer regulamentação correcta destes artigos (12º e 39º nos seus pontos e alíneas )será um descalabro e uma grande injustiça, será um passo atrás na equidade estabelecida no decreto lei 20/2006, e provocará sem dúvida o aumento do número de professores desterrados.



A instabilidade da colocação de professores aumentará!

É necessário BOM SENSO!

É necessário criar mecanismos de transitoriedade, no caso da passagem de QZP para QA (Quadro de Agrupamento)!

"Depressa e bem há pouco e quem", diz o ditado poular.



Haja justiça, equilíbrio e transparência nos concursos de professores!



Haja respeito pelo princípio Melhor Graduação = Melhor Colocação, respeite-se a lista ordenada e a preferência dos candidados!






Colegas, informem-se e estejam atentos, consultem os vossos sindicatos, dêem a vossa opinião e as vossas sugestões.



Cordiais Saudações

MQED


Projecto de Decreto-Lei de alteração ao DL 20-2006.pdf

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